
Constituicao interpretação
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FGV/TJ-AP/2024 Ao interpretar determinado preceito da Constituição da República à luz de um caso concreto submetido à sua apreciação, Maria, juíza de direito, entendeu que poderiam ser atribuídos três significados distintos ao significante interpretado, que eram influenciados pela polissemia da linguagem, pelos valores subjacentes ao ambiente sociopolítico e pelos fins a serem alcançados pela futura norma. Após decidir as conflitualidades intrínsecas subjacentes ao processo de interpretação constitucional, que decorriam da oposição entre esses três fatores e dos correlatos significados que amparavam, Maria decidiu o significado a ser atribuído ao significante interpretado, individualizando, com isso, a norma constitucional. Em relação à atividade desenvolvida por Maria, é correto afirmar que:
a) avança na atividade de criação do direito, o que é incompatível com a natureza da interpretação constitucional;
b) pode ser empregada na realização da denominada declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto;
c) se mostra insuscetível de ser aplicada no delineamento da denominada mutação constitucional;
d) está plenamente adequada à teoria originalista de interpretação constitucional;
e) se ajusta, em sua integralidade, à denominada metódica concretista.
FGV/TCE-GO/2024 Em uma situação concreta submetida à apreciação do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, argumentou o ordenador de despesa de determinada estrutura estatal de poder que agira conforme a interpretação mais adequada do preceito constitucional X. Assim entendia porque, ao analisar o significante interpretado, deparou-se com uma pluralidade de significados que lhe poderiam ser atribuídos, influenciados por distintos vetores axiológicos presentes no ambiente sociopolítico, o que o levou a resolver a conflitualidade intrínseca que se apresentava nesse plano, e a atribuir o significado mais adequado aos distintos aspectos afetos ao caso concreto. A análise da linha argumentativa apresentada pelo ordenador de despesa permite afirmar corretamente que, consoante os balizamentos prevalecentes na realidade brasileira a respeito da interpretação constitucional
a) ao enveredar na própria atividade de criação do direito, usurpou uma atividade que é própria do Poder Legislativo.
b) a encampação de significados, amparados por vetores axiológicos, transmuda a interpretação, de atividade essencialmente cognoscitiva, em atividade inventiva, o que é vedado ao intérprete.
c) vetores axiológicos, embora concorram para o surgimento da Constituição formal, fruto do processo constituinte, não podem incursionar na definição da própria normatividade constitucional.
d) houve influência do pensamento problemático, mas não foi desconsiderada a constatação de que a norma é obtida a partir de um processo intelectivo conduzido pelo intérprete, que promove a interação entre o texto e o contexto.
e) ao privilegiar aspectos do problema concreto, o ordenador de despesa desconsiderou que a Constituição somente se harmoniza com a unicidade significativa, não podendo apresentar variações de significado em situações concretas.
(FGV/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) Joana, Maria e Antônia discutiram os contornos estruturais das técnicas de decisão passíveis de serem adotadas, pelo Supremo Tribunal Federal, na realização do controle concentrado de constitucionalidade, mais especificamente em relação à sua inter-relação com a interpretação constitucional. Joana defendia que a intepretação conforme à constituição se mostra compatível com a metódica concretista de Friedrich Müller. Maria, por sua vez, afirmava que a técnica da declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto prestigia a dicotomia entre texto e contexto. Antônia, por fim, defendia que as duas técnicas de decisão mencionadas por Joana e Maria estão expressamente previstas em lei. Laura, chamada a opinar a respeito das observações de Joana, Maria e Antônia, concluiu corretamente que
a) todas estão certas.
b) apenas a observação de Joana está certa.
c) apenas a observação de Antônia está certa.
d) apenas as observações de Joana e Maria estão certas.
e) apenas as observações de Maria e Antônia estão certas
(FGV/TCE BA/2023) João, estudante de direito, ao realizar uma apresentação a respeito das teorias realistas da interpretação constitucional, além dos possíveis pontos de contato e distanciamento com outras teorias existentes, a exemplo do formalismo, da tópica pura de Theodor Viehweg e da metódica concretista de Friedrich Müller, concluiu, corretamente, que concepções realistas:
a) se identificam com a metódica concretista no modo como veem a influência dos valores;
b) valorizam a percepção do juiz em relação à realidade fenomênica, o que reduz a sua objetividade;
c) podem ser vistas, na perspectiva do formalismo, como exemplo de construções “interpretativistas”;
d) buscam retratar a realidade imanente, conforme avaliações cognitivas do juiz, o que as torna refratárias aos valores;
e) se distanciam da tópica pura em relação à importância que atribuem ao texto constitucional, epicentro da atividade do intérprete
(FGV/ Prefeitura de Salvador– 2019) João, professor de Direito Constitucional, explicou aos seus alunos que a norma constitucional não apresenta uma relação de sobreposição com o texto da Constituição formal. Em verdade, resulta de um processo intelectivo conduzido pelo intérprete, que, sensível às peculiaridades do caso concreto e aos balizamentos do texto, promove a interação deste último com a realidade Considerando os métodos de interpretação constitucional, a explicação de João pode ser concebida como expressão do
a) realismo jurídico.
b) método clássico.
c) método tópico-problemático.
d) método concretizador.
e) método realístico-formal
(FGV / ISS Cuiabá– 2014) Analise o fragmento a seguir. “Sempre que uma norma jurídica comportar mais de um significado possível, deve o intérprete optar por aquele que melhor realize o espírito da Constituição, rejeitando as exegeses contrárias aos preceitos constitucionais.” Assinale a opção que indica o princípio de interpretação constitucional a que o fragmento se refere.
a) Princípio da Unidade da Constituição.
b) Princípio da Interpretação Conforme a Constituição.
c) Princípio da Supremacia da Constituição.
d) Princípio da Força Normativa da Constituição.
e) Princípio da Concordância Prática
(FGV / TJ-AM– 2013) A respeito dos métodos de aplicação e interpretação da Constituição, assinale a afirmativa incorreta.
a) A ponderação consiste na técnica jurídica de solução de conflitos normativos que envolvem valores ou opções políticas em tensão, insuperáveis pelas formas hermenêuticas tradicionais.
b) A interpretação conforme a Constituição é uma técnica aplicável quando, entre interpretações plausíveis e alternativas de certo enunciado normativo, exista alguma que permita compatibilizá-la com a Constituição.
c) O princípio da concordância prática consiste numa recomendação para que o aplicador das normas constitucionais, em se deparando com situações de concorrência entre bens constitucionalmente protegidos, adote a solução que otimize a realização de todos eles, mas ao mesmo tempo não acarrete a negação de nenhum.
d) A aplicação do princípio da proporcionalidade esgota-se em duas etapas: a primeira, denominada "necessidade ou exigibilidade", que impõe a verificação da inexistência do meio menos gravoso para o atingimento dos fins visados pela norma jurídica, e a segunda, chamada "proporcionalidade em sentido estrito", que é a ponderação entre o ônus imposto e o benefício trazido, para constatar se é justificável a interferência na esfera dos direitos dos cidadãos.
e) O princípio da eficácia integradora orienta o intérprete a dar preferência aos critérios e pontos de vista que favoreçam a integração social e a unidade política, ao fundamento de que toda Constituição necessita produzir e manter a coesão sociopolítico, pré-requisito de viabilidade de qualquer sistema jurídico
(FGV / CODESP– 2010) A respeito da interpretação das normas constitucionais, assinale a afirmativa INCORRETA.
a) O princípio da eficácia integradora concretiza uma importante função de produzir e manter a coesão sociopolítica, pelo que o intérprete da Constituição deve dar preferência aos direitos coletivos em face dos individuais.
b) Pelo princípio da unidade da Constituição, as normas constitucionais devem ser observadas não como normas isoladas, mas como preceitos integrados, de modo que em nenhuma hipótese deve-se separá-las do conjunto em que se integram.
c) De acordo com o princípio da concordância prática, nas situações de concorrência entre bens que são constitucionalmente protegidos, adota-se a solução que otimize a realização de todos eles, sem acarretar a negação de nenhum
d) Segundo o princípio da interpretação conforme a Constituição, entre diversas exegeses igualmente constitucionais, deve-se optar por aquela que se orienta para a Constituição ou pela que melhor corresponde às decisões do constituinte.
e) Infere-se do princípio da correção funcional que os intérpretes e os aplicadores da Constituição não podem chegar a resultados que maculem o sistema organizatório-funcional nela estabelecido, a exemplo da separação de poderes.