A Lei no 7.508, de 27 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a organização, o funcionamento e a manutenção do sistema municipal de ensino de Florianópolis, em seu artigo 9o destaca que a Gestão Democrática do Ensino Público Municipal dar-se-á pela participação da comunidade educativa nas decisões e nos encaminhamentos, fortalecendo a vivência da cidadania, garantindo:
1. Processo de legitimação da direção da Unidade Educativa.
2. Poder para substituir, a qualquer momento, o servidor que não estiver realizando o seu trabalho de acordo com as determinações da direção de ensino de cada estabelecimento educacional.
3. Autonomia para elaborar, executar, avaliar e reelaborar seu projeto político pedagógico.
4. Autonomia para escolha dos critérios de seleção dos estudantes que podem ser matriculados em cada unidade de ensino.
5. Autonomia na organização dos pais ou responsáveis, profissionais da educação e corpo
discente, na forma da legislação vigente.
6. Realização do Fórum Municipal de Educação.