De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional:
a) O poder público, na esfera de sua competência federativa não possui prerrogativa de zelar junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola.
b) O poder público, na esfera de sua competência federativa, deverá recensear anualmente as crianças e adolescentes em idade escolar, bem como os jovens e adultos que concluíram a educação básica, redação dada pela Lei 12.796 de 2013.
c) O acesso à educação básica obrigatória é direito público objetivo, podendo somente o Ministério Público intervir junto ao Poder Público para exigir que se cumpra os ditames dessa Lei.
d) O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de
classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo.