
Regulacao cinema CNU
Quiz by yuzuru
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A natureza jurídica dos bens que compõem uma obra audiovisual é de ativos intangíveis
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Produção brasileira
obras
empresa brasileira
No caso do registro de obras brasileiras, primeiro deve ser feito o registro do CRT - certificado de registro de título para, posteriormente ser feito o registro do CPB - certificado de produto brasileiro
No caso do registro de obras brasileiras, primeiro deve ser feito o registro do CPB para, posteriormente ser feito o registro do CRT – Certificado de Registro de Título
UNIVERSA - MINISTÉRIO DA CULTURA - De acordo com a medida provisória n.º 2.228/2001, obra cinematográfica ou videofonográfica de média metragem é aquela
A) produzida em capítulos.
B) cuja duração seja igual a dez minutos.
C) cuja duração seja igual ou inferior a quinze minutos.
D) cuja duração seja superior a quinze minutos e igual ou inferior a setenta minutos.
E) cuja duração seja superior a setenta minutos..
INSTITUTO CIDADES – MINISTÉRIO DA CULTURA - 2013 A Agência Nacional de Cinema (ANCINE), regulamentada através da Medida Provisória 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, não possui dentre seus objetivos e competências:
A) Aumentar a competitividade da indústria cinematográfica e videofonográfica nacional nos diversos segmentos de mercado.
B) Executar a política nacional do cinema.
C) Estabelecer a distribuição da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica - CONDECINE.
D) Promover o combate à pirataria de obras audiovisuais.
E) Estimular a capacitação dos recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico da indústria cinematográfica e videofonográfica nacional.
A condecine trata-se de contribuição cobrada e fiscalizada pelo Conselho Superior do Cinema, órgão colegiado integrante da estrutura da Casa Civil da Presidência da República.
A condecine trata-se de contribuição cobrada e fiscalizada pela Ancine, incide sobre a exploração comercial de obras audiovisuais em diversos segmentos de mercado, sendo devida a cada cinco anos para as obras não publicitárias e a cada 12 meses para as publicitárias.
A condecine trata-se de contribuição cobrada e fiscalizada pela Ancine, incide sobre a exploração comercial de obras audiovisuais em diversos segmentos de mercado, sendo devida a cada cinco anos para as obras publicitárias e a cada 12 meses para as não publicitárias.
A ancine é o, órgão colegiado integrante da estrutura da Casa Civil da Presidência da República estabelecer a distribuição da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica - CONDECINE para cada destinação prevista em le
Conselho Superior do Cinema é o, órgão colegiado integrante da estrutura da Casa Civil da Presidência da República estabelecer a distribuição da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica - CONDECINE para cada destinação prevista em le
Até o exercício fiscal de 2029, inclusive, os contribuintes poderão deduzir do imposto de renda devido as quantias investidas na produção de obras audiovisuais brasileiras de produção independente, mediante a aquisição de quotas representativas dos direitos de comercialização das referidas obras, desde que esses investimentos sejam realizados no mercado de capitais, em ativos previstos em lei e autorizados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), e os projetos de produção tenham sido previamente aprovados pelo Conselho Nacional de Políticas Culturais
Até o exercício fiscal de 2035, inclusive, os contribuintes poderão deduzir do imposto de renda devido as quantias investidas na produção de obras audiovisuais brasileiras de produção independente, mediante a aquisição de quotas representativas dos direitos de comercialização das referidas obras, desde que esses investimentos sejam realizados no mercado de capitais, em ativos previstos em lei e autorizados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), e os projetos de produção tenham sido previamente aprovados pela Agência Nacional do Cinema (Ancine)
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A produtora deve ter 20% (setenta por cento) do capital total e votante devem ser de titularidade, direta ou indireta, de brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 (dez) anos
Considera-se como Espaço Reservado o espaço total do canal de programação, excluindo-se conteúdos religiosos ou políticos, manifestações e eventos esportivos, concursos, publicidade, televendas, infomerciais, jogos eletrônicos, propaganda política obrigatória, conteúdo audiovisual veiculado em horário eleitoral gratuito, conteúdos jornalísticos e programas de auditório ancorados por apresentador.
Considera-se como Espaço Qualificado o espaço total do canal de programação, excluindo-se conteúdos religiosos ou políticos, manifestações e eventos esportivos, concursos, publicidade, televendas, infomerciais, jogos eletrônicos, propaganda política obrigatória, conteúdo audiovisual veiculado em horário eleitoral gratuito, conteúdos jornalísticos e programas de auditório ancorados por apresentador.
Nos canais de espaço qualificado, no mínimo 3h30 (três horas e trinta minutos) semanais dos conteúdos veiculados no horário nobre deverão ser brasileiros e integrar espaço qualificado, e metade deverá ser produzida por produtora brasileira independente
Nos canais de espaço qualificado, no mínimo 10h30 (dez horas e trinta minutos) semanais dos conteúdos veiculados no horário nobre deverão ser brasileiros e integrar espaço qualificado, e metade deverá ser produzida por produtora brasileira independente
Nos canais de espaço qualificado, no mínimo 3h30 (três horas e trinta minutos) semanais dos conteúdos veiculados no horário nobre deverão ser brasileiros e integrar espaço qualificado, e metade deverá ser produzida por produtora brasileira
Em todos os pacotes ofertados ao assinante, a cada 5 (cinco) canais de espaço qualificado existentes no pacote, ao menos 1 (um) deverá ser canal brasileiro de espaço qualificado.
Em todos os pacotes ofertados ao assinante, a cada 3 (três) canais de espaço qualificado existentes no pacote, ao menos 1 (um) deverá ser canal brasileiro de espaço qualificado.
Dos canais brasileiros de espaço qualificado a serem veiculados nos pacotes, ao menos 2 (dois) canais deverão veicular, no mínimo, 12 (doze) horas diárias de conteúdo audiovisual brasileiro produzido por produtora brasileira independente, 3 (três) das quais em horário nobre
Dos canais brasileiros de espaço qualificado a serem veiculados nos pacotes, ao menos 3 (três) canais deverão veicular, no mínimo, 10 (dez) horas diárias de conteúdo audiovisual brasileiro produzido por produtora brasileira independente, 2 (duas) das quais em horário nobre
A TV aberta é uma empresa de radiodifusão, portanto não integra a cadeia econômica cinematográfica, ainda que seja um importante difusor do cinema.
O CPB pode ser requerido apenas por pessoa jurídica ou registrada previamente na ANCINE.
O CPB pode ser requerido apenas por pessoa jurídica ou fisica registrada previamente na ANCINE.
Espaço qualificado é o espaço total do canal de programação que se compõe de telenovelas, seriados, eventos esportivos, reality shows, telenovelas, televendas, animações, documentários, publicidades, conteúdos jornalísticos, programas de auditório, conteúdos religiosos e propagandas políticas obrigatórias.
Nos canais de espaço qualificado, devem-se destinar, no mínimo, quinze horas semanais dos conteúdos veiculados no horário nobre às produções brasileiras e metade desse período de tempo às produções de produtoras brasileiras independentes.
O tempo máximo destinado à publicidade na TV paga corresponde a 25% do horário da programação diária, porcentagem igual à estabelecida para a televisão aberta.
A cota de tela, mecanismo mediante o qual se obriga as empresas exibidoras a incluírem em sua programação obras cinematográficas brasileiras de longametragem, é estabelecida anualmente pela Ancine
A cota de tela, mecanismo mediante o qual se obriga as empresas exibidoras a incluírem em sua programação obras cinematográficas brasileiras de longametragem, é estabelecida anualmente pelo presidente da República, que define o número de dias para o seu cumprimento.
Os recursos que compõem o FSA são oriundos do orçamento da União, de doações, legados, subvenções e outros recursos
Os recursos que compõem o FSA são oriundos do orçamento da União e provêm, principalmente, da arrecadação da Condecine e do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel).
De acordo com a MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.228-1, DE 6 DE SETEMBRO DE 2001, podemos afirmar que a obra-audiovisual é: a) produto da fixação ou transmissão de imagens, com ou sem som, que tenha a finalidade de criar a impressão de movimento, independentemente dos processos de captação, do suporte utilizado inicial ou posteriormente para fixálas ou transmiti-las, ou dos meios utilizados para sua veiculação, reprodução, transmissão ou difusão b) aquela cuja empresa produtora, detentora majoritária dos direitos patrimoniais sobre a obra, não tenha qualquer associação ou vínculo, direto ou indireto, com empresas de serviços de radiodifusão de sons e imagens ou operadoras de comunicação eletrônica de massa por assinatura c) obra documental, ficcional ou de animação produzida em película ou matriz de captação digital ou em meio magnético com, no mínimo, 3 (três) e no máximo 26 (vinte e seis) capítulos, com duração máxima de 1.300 (um mil e trezentos) minutos d) aquela gerada, disponibilizada e transmitida diretamente do exterior para o Brasil, por satélite ou por qualquer outro meio de transmissão ou veiculação,pelos canais, programadoras ou empresas estrangeiras, destinada às empresas de serviços de comunicação eletrônica de massa por assinatura ou de quaisquer outros serviços de comunicação que transmitam sinais eletrônicos de som e imagem e) aquela gerada e disponibilizada, no território brasileiro, pelos canais ou programadoras, incluindo obras audiovisuais brasileiras ou estrangeiras, destinada às empresas de serviços de comunicação eletrônica de massa por assinatura ou de quaisquer outros serviços de comunicação que transmitam sinais eletrônicos de som e imagem, que seja gerada e transmitida diretamente no Brasil por empresas sediadas no Brasil, por satélite ou por qualquer outro meio de transmissão ou veiculação
obra audiovisual: produto da fixação ou transmissão de imagens, com ou sem som, que tenha a finalidade de criar a impressão de movimento, independentemente dos processos de captação, do suporte utilizado inicial ou posteriormente para fixá-las ou transmiti-las, ou dos meios utilizados para sua veiculação, reprodução, transmissão ou difusão
De acordo com a MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.228-1, DE 6 DE SETEMBRO DE 2001, podemos afirmar que a obra cinematográfica é produto da fixação ou transmissão de imagens, com ou sem som, que tenha a finalidade de criar a impressão de movimento, independentemente dos processos de captação, do suporte utilizado inicial ou posteriormente para fixá-las ou transmitilas, ou dos meios utilizados para sua veiculação, reprodução, transmissão ou difusão
De acordo com a MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.228-1, DE 6 DE SETEMBRO DE 2001, podemos afirmar que a obra cinematográfica ou videofonográfica publicitária brasileira filmada no exterior é:
a) aquela, realizada no exterior, produzida por empresa produtora brasileira registrada na ANCINE, realizada por diretor brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil há mais de 3 (três) anos, e que utilize para sua produção, no mínimo, 1/3 (um terço) de artistas e técnicos brasileiros ou residentes no Brasil há mais de 5 (cinco) anos; b) aquela, realizada no exterior, produzida por empresa produtora brasileira registrada na ANCINE, realizada por diretor brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil há mais de 3 (três) anos, e que utilize para sua produção, no mínimo, 1/3 (um terço) de artistas e técnicos brasileiros ou residentes no Brasil há mais de 3 (três) anos; c) aquela, realizada no exterior, produzida por empresa produtora brasileira registrada na ANCINE, realizada por diretor brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil há mais de 3 (três) anos, e que utilize para sua produção, no mínimo, 1/3 (um terço) de artistas e técnicos brasileiros ou residentes no Brasil há mais de 1 (um) ano; d) aquela, realizada no exterior, produzida por empresa produtora brasileira registrada na ANCINE, realizada por diretor brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil há mais de 3 (três) anos, e que utilize para sua produção, no mínimo, 1/3 (um terço) de artistas e técnicos brasileiros ou residentes no Brasil há mais de 4 (quatro) anos;