
Constitucional II - 009 - Mandado de Segurança Lenza
Quiz by Tiago Cunha
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Os representantes de partidos políticos são equiparados a autoridades para fins de mandado de segurança, no que couber.
O mandado de segurança é uma criação do direito norte-americano
O mandado de segurança pode ser utilizado para proteger qualquer direito,inclusive o direito de locomoção.
Pode-se impetrar mandado de segurança contra atos de gestão comercial praticados por administradores de empresas públicas.
A autoridade coatora no mandado de segurança é aquela que julga o pedido.
Pessoas físicas e jurídicas podem ser impetrantes no mandado de segurança, mas órgãos públicos sem personalidade jurídica não.
O Ministério Público não tem legitimidade para impetrar mandado de segurança
A atual disciplina legal do mandado de segurança está na Lei nº 1.533/1951.
Não existe prazo para a impetração do mandado de segurança preventivo.
Universalidades de bens, como espólio e massa falida, não podem impetrar mandado de segurança.
O mandado de segurança pode ser utilizado contra atos praticados por particulares sem vínculo com o Poder Público.
O direito líquido e certo para fins de mandado de segurança precisa estar demonstrado de forma imediata, sem necessidade de dilação probatória
O mandado de segurança pode ser impetrado tanto para corrigir um ato ilegal já praticado quanto para prevenir uma ameaça de ilegalidade.
O prazo para impetração do mandado de segurança é de 120 dias contados da ciência do ato impugnado.
Mesmo após decisão favorável no mérito, o impetrante pode desistir do mandado desegurança antes do trânsito em julgado.
É possível exigir caução, fiança ou depósito para concessão de liminar em mandadode segurança.
Um dirigente de entidade autárquica pode ser autoridade coatora em mandado de segurança.
Um dirigente de entidade autárquica pode ser autoridade coatora em mandado de segurança.
O mandado de segurança cabe contra ato de autoridade pública ou de agente de pessoa jurídica no exercício de função pública.
O mandado de segurança cabe contra ato de autoridade pública ou de agente de pessoa jurídica no exercício de função pública.